Por: Assessoria Elizeu Rocha - Foto: Aline Pereira
Os motoristas de táxi, de aplicativos, do transporte coletivo e também os fiscais serão obrigados a usar máscara facial enquanto durar o período de calamidade pública decretado pelo Governo Municipal por conta da pandemia de COVID-19.
O projeto, de autoria do vereador Elizeu Rocha (Progressistas), foi aprovado durante a sessão ordinária que aconteceu remotamente na tarde desta terça-feira, 14 de abril.
Para quem não cumprir a lei, a multa prevista é de 10 UFESP´s, o equivalente a R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis reais e dez centavos). Caso o infrator seja reincidente, a multa cobrada será o dobro desse valor.
Devido à urgência e gravidade da situação por conta do crescimento do número de casos de contaminação pelo novo Coronavírus em Ribeirão Preto, o vereador acredita que o projeto seja sancionado pelo Executivo Municipal, e a lei entrará em vigor dez dias após a data sua publicação.